Alterações nas Regras de Emprego Juvenil na Exploração Florestal
Esta lei visa isentar jovens de 16 e 17 anos que trabalham em certas operações de exploração florestal das leis de trabalho infantil. Isso significa que jovens nesta faixa etária poderão legalmente realizar trabalhos florestais específicos anteriormente proibidos devido à sua idade. As alterações aplicam-se principalmente a operações florestais mecanizadas, excluindo o uso manual de motosserras.
Pontos-chave
Jovens de 16 e 17 anos poderão trabalhar em operações florestais mecanizadas, o que antes era restrito pelas leis de trabalho infantil.
A isenção das leis de trabalho infantil não abrange o uso manual de motosserras ou o uso de skidders de cabo para transporte de madeira.
Se um pai empregar seu filho em uma operação florestal que ele possui ou opera, as leis de trabalho infantil não se aplicarão, mesmo que o trabalho seja considerado particularmente perigoso.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_509
Patrocinador: Sen. Risch, James E. [R-ID]
Data de início: 2025-02-11