Alterações no programa de emissões de metano: alívio para pequenas empresas
Esta lei modifica o programa de redução de emissões de metano, isentando pequenos produtores de petróleo e gás natural de certas taxas e requisitos de relatórios. Também especifica quando as taxas de metano podem ser cobradas e introduz novas regras para períodos de comentários públicos e resolução de disputas. O objetivo é aliviar o fardo sobre as entidades menores e aumentar a transparência do programa.
Pontos-chave
Pequenos produtores de petróleo e gás natural, com até 2.500 funcionários e que emitam menos de 25.000 toneladas métricas de CO2 equivalente por ano, serão isentos de taxas e requisitos de relatórios de emissões de metano.
As taxas de metano não serão impostas até que todas as subvenções do programa sejam totalmente desembolsadas e as regras de cálculo de emissões sejam validadas e tornadas públicas.
Todas as novas regulamentações relacionadas ao programa de redução de metano estarão sujeitas a períodos de comentários públicos obrigatórios e estendidos (mínimo de 90 ou 120 dias).
Será estabelecido um processo acelerado de resolução de disputas para que as instalações possam apelar ou contestar o valor das taxas impostas.
O programa de redução de emissões de metano terminará em 31 de dezembro de 2034, a menos que seja reautorizado.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_514
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Data de início: 2025-02-11