Taxas de Transplante: Novo Financiamento e Transparência para a Rede OPTN
Esta lei permite a cobrança de taxas de hospitais e centros de transplante para a inclusão de pacientes na lista de espera de órgãos. Isso visa apoiar a rede nacional de transplante de órgãos, potencialmente melhorando a eficiência do sistema e a disponibilidade de órgãos. Além disso, a lei promove a digitalização e aumenta a transparência dos dados de transplante.
Pontos-chave
Introdução de taxas de registro para membros da rede de transplante de órgãos (hospitais, centros) para cada paciente colocado na lista de espera.
Essas taxas serão usadas exclusivamente para apoiar a operação da Rede Nacional de Aquisição e Transplante de Órgãos (OPTN), visando otimizar os processos e aumentar o número de transplantes bem-sucedidos.
Requisito de publicar informações sobre as taxas coletadas e seu uso no site da OPTN, aumentando a transparência financeira.
Incentivo à integração de sistemas de prontuários eletrônicos entre hospitais e organizações de aquisição de órgãos para acelerar a identificação e aquisição de órgãos.
Mandato para estabelecer um painel público com estatísticas de transplante frequentemente atualizadas, proporcionando aos cidadãos acesso mais fácil às informações do sistema.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_532
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2025-02-12