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Fim do financiamento de campanhas presidenciais por contribuintes

Esta lei encerra o uso de dinheiro dos contribuintes para financiar campanhas eleitorais presidenciais. Os fundos anteriormente alocados para esse fim serão agora transferidos para reduzir o déficit nacional. Isso significa que os cidadãos não apoiarão mais financeiramente, de forma indireta, as campanhas dos candidatos presidenciais.
Pontos-chave
Termina a opção para os contribuintes de destinar pagamentos de imposto de renda para campanhas presidenciais a partir de 2025.
Os fundos restantes no Fundo de Campanha Eleitoral Presidencial serão transferidos para o fundo geral do Tesouro para reduzir o déficit.
As disposições para o financiamento de eleições presidenciais por contribuintes não se aplicarão mais a eleições futuras.
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Número de impressão: 119_S_538
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-02-12