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Isenção Fiscal para Indemnizações por Agressão e Assédio Sexual

Este projeto de lei visa isentar do imposto de renda federal, das contribuições para a segurança social e ferroviária, e dos impostos de desemprego, quaisquer valores recebidos como sentenças, prêmios ou acordos por alegações de agressão ou assédio sexual. Isso significa que as pessoas que recebem esses fundos não terão que pagar impostos sobre eles, aumentando o valor real que recebem.
Pontos-chave
Pagamentos por alegações de agressão ou assédio sexual serão isentos de impostos.
Isso inclui imposto de renda federal, segurança social, aposentadoria ferroviária e impostos de desemprego.
As alterações serão aplicadas a anos fiscais que começam após a promulgação da lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_584
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2025-02-13