Base de Dados Nacional de Tráfico Humano: Combate Aprimorado
Esta nova lei estabelece uma base de dados nacional para o tráfico humano, melhorando a recolha de informações sobre este crime. Isso permitirá que as autoridades estaduais e federais combatam o tráfico humano de forma mais eficaz e ajudem as vítimas. Os cidadãos beneficiarão de maior segurança e as organizações de ajuda terão melhores ferramentas para operar.
Pontos-chave
Será criada uma base de dados central de tráfico humano, facilitando o rastreamento e o combate a este crime.
As agências estaduais receberão financiamento para recolher e reportar dados, melhorando a cooperação e a eficácia.
Os dados das vítimas serão protegidos, garantindo a sua privacidade e segurança.
A lei visa aumentar a consciencialização sobre o problema e fornecer melhor apoio aos sobreviventes do tráfico humano.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_61
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-01-09