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Direitos mínimos de negociação coletiva para agentes de segurança pública.

Este ato estabelece padrões federais mínimos para os direitos de negociação coletiva de agentes de segurança pública (polícia, bombeiros, serviços médicos de emergência) empregados por governos estaduais e locais. O objetivo é melhorar a cooperação laboral, garantindo a estabilidade e a qualidade dos serviços de emergência essenciais para a segurança dos cidadãos. Os estados que não cumprirem estes padrões mínimos serão sujeitos a procedimentos federais de negociação coletiva.
Pontos-chave
Garante aos primeiros socorros o direito de formar sindicatos e negociar salários, horários e condições de trabalho.
Introduz a arbitragem vinculativa obrigatória para resolver impasses nas negociações, prevenindo interrupções nos serviços de emergência.
As leis estaduais existentes que já concedem direitos comparáveis ou superiores a estes oficiais não são anuladas por esta lei federal.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_636
Patrocinador: Sen. Hickenlooper, John W. [D-CO]
Data de início: 2025-02-19