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Segurança Social Clero: Oportunidade de Reintegração para Isentos Anteriores

Esta lei permite que membros do clero que anteriormente optaram por não participar da cobertura da Segurança Social voltem a aderir ao sistema. Isso lhes oferece a oportunidade de acumular benefícios de aposentadoria e outros, mas eles serão obrigados a pagar contribuições sobre seus rendimentos. Esta é uma chance única de reverter sua decisão anterior, sem opção de optar por sair novamente mais tarde.
Pontos-chave
Ministros, membros de ordens religiosas e praticantes da Ciência Cristã podem revogar sua isenção anterior da cobertura da Segurança Social.
O prazo para solicitar a reintegração é a data de vencimento da declaração de imposto de renda (incluindo quaisquer extensões) para o segundo ano fiscal do requerente após 31 de dezembro de 2027.
Uma vez que uma isenção é revogada, o indivíduo não pode posteriormente apresentar outro pedido de isenção.
Se o pedido for apresentado após a data de vencimento da declaração de imposto de renda para um ano fiscal, ele deve incluir o pagamento integral dos impostos devidos para esse ano.
Será desenvolvido um plano para informar os indivíduos elegíveis sobre sua opção de reintegrar a Segurança Social.
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Número de impressão: 119_S_639
Patrocinador: Sen. Britt, Katie Boyd [R-AL]
Data de início: 2025-02-19