Créditos fiscais para combustíveis navais sustentáveis
Esta lei introduz novos créditos fiscais para empresas que produzem combustíveis ecológicos para navios e ferries. O objetivo é incentivar o uso de combustíveis mais limpos no transporte marítimo, o que pode contribuir para a redução da poluição do ar e a melhoria da qualidade de vida nas cidades portuárias. Essas mudanças podem afetar os custos de transporte e a disponibilidade de soluções ecológicas.
Pontos-chave
Novos créditos fiscais para produtores de combustíveis sustentáveis para embarcações comerciais e ferries.
"Combustível naval sustentável" é definido como combustível líquido não derivado de destilados de ácidos graxos de palma ou petróleo, com taxa de emissão zero.
Esses créditos estarão disponíveis até o final de 2035, apoiando o desenvolvimento do transporte marítimo ecológico.
As disposições serão aplicadas ao combustível produzido após 31 de dezembro de 2025.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_692
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2025-02-24