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Maior supervisão para o Diretor de Prisões Federais

Esta nova lei altera a forma como o Diretor do Departamento Federal de Prisões é nomeado. Em vez de ser escolhido pelo Procurador-Geral, o Diretor será agora confirmado pelo Senado e terá um mandato fixo. Isso visa aumentar a supervisão pública da gestão das prisões federais, potencialmente impactando a segurança e as condições dentro das instalações, e indiretamente afetando os cidadãos.
Pontos-chave
O Diretor do Departamento de Prisões será nomeado pelo Presidente e confirmado pelo Senado, aumentando a supervisão do Congresso.
Um mandato fixo de 10 anos é introduzido para o Diretor, visando maior estabilidade e independência.
Essas mudanças buscam aprimorar a responsabilidade e a transparência na gestão do sistema prisional federal, que supervisiona mais de 155.000 detentos e 35.000 funcionários.
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Número de impressão: 119_S_698
Patrocinador: Sen. McConnell, Mitch [R-KY]
Data de início: 2025-02-24