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Duplicação de fundos para tratamento da anemia falciforme e prevenção de complicações.

Esta Lei reautoriza e expande significativamente o programa federal dedicado ao tratamento da anemia falciforme e outras doenças hereditárias do sangue. A mudança principal é a quase duplicação do financiamento anual autorizado, atingindo 8,2 milhões de dólares para os anos fiscais de 2025 a 2029. Isto garante apoio contínuo aos pacientes, com um foco mais forte na prevenção e gestão das complicações graves da doença.
Pontos-chave
O programa de tratamento da anemia falciforme é reautorizado e recebe quase o dobro do financiamento (8,2 milhões de dólares anuais) para 2025 a 2029.
O foco do programa é explicitamente expandido para incluir a prevenção e o tratamento das complicações associadas à anemia falciforme.
Os mecanismos de financiamento tornam-se mais flexíveis, permitindo subvenções e acordos de cooperação para as organizações prestadoras de cuidados.
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Patrocinador: Sen. Scott, Tim [R-SC]
Data de início: 2025-02-26