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Isenção fiscal permanente para pagamentos de empréstimos estudantis por empregadores.

Esta lei torna a assistência do empregador no reembolso de empréstimos estudantis permanentemente isenta de impostos. Isso significa que os funcionários que recebem tal ajuda não terão que pagar impostos sobre esses valores, o que pode aliviar o fardo financeiro da educação.
Pontos-chave
Os empregadores podem ajudar permanentemente com o reembolso de empréstimos estudantis sem impostos adicionais para o funcionário.
Essa mudança pode aumentar a atratividade dos programas de apoio educacional oferecidos pelas empresas.
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Número de impressão: 119_S_772
Patrocinador: Sen. Warner, Mark R. [D-VA]
Data de início: 2025-02-27