Novas regras para financiamento da gestão de desastres
Esta lei altera a forma como os estados, tribos indígenas e territórios podem usar fundos não gastos de projetos de recuperação de desastres. Permite que esses fundos excedentes sejam usados de forma mais flexível para outras atividades relacionadas à preparação, recuperação ou mitigação dos impactos de futuros desastres, potencialmente acelerando a ajuda e melhorando a prontidão para crises.
Pontos-chave
Fundos não utilizados de projetos de recuperação de desastres concluídos podem agora ser realocados para outras atividades de gestão de desastres.
Esses fundos podem ser usados para construir capacidade de resposta a futuros desastres, incluindo esforços de preparação, recuperação e mitigação.
Os fundos permanecerão disponíveis por 5 anos a partir da data em que forem disponibilizados, proporcionando flexibilidade para o planejamento de longo prazo.
A lei se aplica a desastres declarados e financiados a partir da data de sua promulgação.
Um estudo sobre os custos reais de gestão de desastres será realizado dentro de 180 dias para avaliar a adequação dos níveis de financiamento atuais.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_773
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2025-02-27