Lei de Segurança: Restrições a Dispositivos de Alimentação de Munição de Grande Capacidade
Esta lei introduz novas regras para carregadores de munição com capacidade superior a 10 cartuchos. Os cidadãos serão geralmente proibidos de importar, vender, fabricar, transferir ou possuir tais dispositivos, a menos que os possuíssem legalmente antes da data de entrada em vigor da lei. O objetivo é aumentar a segurança pública limitando o acesso a esses itens.
Pontos-chave
Proíbe a importação, venda, fabricação, transferência ou posse de carregadores de munição com capacidade superior a 10 cartuchos.
Indivíduos que possuíam legalmente tais dispositivos antes da promulgação da lei estão isentos da proibição de posse.
Exceções aplicam-se a agentes da lei, certos licenciados de energia nuclear e testes autorizados pelo Procurador-Geral.
Novos dispositivos de alimentação de munição de grande capacidade devem ter um número de série e data de fabricação.
Permite o uso de subsídios federais para programas de recompra de dispositivos de alimentação de munição de grande capacidade.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_803
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2025-02-27