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Responsabilidade de redes sociais por informações falsas de eleição.

Esta lei remove a proteção legal (Seção 230) para grandes plataformas de mídia social que hospedam intencionalmente informações falsas sobre a administração eleitoral, como horários de votação ou requisitos de registro. O objetivo é proteger os cidadãos da desinformação que possa impedi-los de votar. As plataformas devem remover informações objetivamente incorretas relatadas dentro de 24 ou 48 horas, sob pena de multas financeiras significativas.
Pontos-chave
Grandes plataformas de mídia social (mais de 25 milhões de usuários) perdem a imunidade legal por hospedar conscientemente dados falsos sobre o tempo, local ou forma de votação.
A informação falsa visa especificamente a logística eleitoral e a elegibilidade do eleitor, excluindo opiniões políticas ou conteúdo sobre candidatos.
As plataformas devem remover informações incorretas relatadas dentro de 24 ou 48 horas para evitar multas de 50.000 USD por item não removido.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
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Número de impressão: 119_S_840
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2025-03-04