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Isenção fiscal para reembolsos de conservação de água e gestão de águas pluviais

Esta nova lei garante que o dinheiro recebido de fornecedores de água, empresas de gestão de águas pluviais ou governos locais para medidas de conservação de água, gestão de águas pluviais ou águas residuais não será contado como rendimento tributável. Isso significa que os cidadãos que investem em tais melhorias domésticas podem receber maiores benefícios financeiros desses reembolsos.
Pontos-chave
Os reembolsos para medidas de conservação de água, como a instalação de aparelhos eficientes no uso da água, serão isentos de impostos.
Os fundos recebidos para sistemas de gestão de águas pluviais (por exemplo, prevenção de inundações) também serão excluídos do rendimento tributável.
Os benefícios fiscais estendem-se aos reembolsos para sistemas de gestão de águas residuais, incluindo fossas sépticas, para a residência principal do contribuinte.
Estas alterações aplicam-se a valores recebidos a partir de 1 de janeiro de 2022.
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Número de impressão: 119_S_857
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Data de início: 2025-03-05