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Preservação de Habitação Rural: Novas Regras e Proteção ao Inquilino

Esta lei visa garantir a disponibilidade a longo prazo de habitação a preços acessíveis em áreas rurais, protegendo os inquilinos do despejo. Estabelece um programa de apoio permanente para que os proprietários mantenham a qualidade e a acessibilidade da habitação. Os inquilinos receberão notificações sobre as alterações e assistência para conseguir nova habitação ou vales.
Pontos-chave
Estabelece um programa permanente para preservar e revitalizar projetos de habitação de aluguer multifamiliar a preços acessíveis em áreas rurais.
Os proprietários podem reestruturar os empréstimos habitacionais existentes (por exemplo, reduzir juros, adiar pagamentos) para garantir habitação segura e a preços acessíveis para residentes de baixa renda.
Os inquilinos receberão avisos anuais sobre os vencimentos dos empréstimos, possíveis ações sobre a propriedade e como proteger os seus direitos de habitação ou obter vales.
Os contratos de assistência ao aluguer podem ser renovados por até 20 anos, proporcionando estabilidade aos residentes.
Concede subsídios a organizações sem fins lucrativos para assistência técnica na preservação de habitação a preços acessíveis.
Estabelece um comité consultivo para ajudar na preservação da habitação rural e na implementação do plano.
Autoriza financiamento para melhorias tecnológicas dentro do Departamento de Agricultura para uma melhor gestão dos programas de habitação multifamiliar.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_885
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2025-03-06