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Proteção dos Direitos Civis: A Lei "Não Prejudicar" e a Liberdade Religiosa

A Lei "Não Prejudicar" esclarece quando a liberdade religiosa não pode ser usada para justificar discriminação ou dano a terceiros. Isso significa que as leis relativas à igualdade, proteção do trabalhador, bem-estar infantil e acesso à saúde terão precedência. Como resultado, os cidadãos estarão mais bem protegidos contra ações que, sob o pretexto da liberdade religiosa, possam infringir seus direitos fundamentais.
Pontos-chave
A liberdade religiosa não poderá ser motivo para discriminação em locais públicos, emprego ou acesso a serviços.
As leis que protegem contra a discriminação, promovem a igualdade de oportunidades, e as relativas a salários, licenças, proteção infantil e acesso à saúde terão precedência.
A lei esclarece que as disputas sobre liberdade religiosa só podem ser movidas contra o governo, não entre partes privadas.
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Número de impressão: 119_S_894
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2025-03-06