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Proteção do Desporto Feminino: Regras de Participação em Programas Atléticos

Esta nova lei visa garantir que apenas indivíduos cujo sexo é determinado como feminino à nascença, com base na biologia reprodutiva e genética, possam participar em programas atléticos designados para mulheres e raparigas. Isto significa que indivíduos nascidos do sexo masculino não serão permitidos competir nestes programas, impactando as regras da competição desportiva em escolas e universidades financiadas federalmente.
Pontos-chave
Definição de Sexo no Desporto: O sexo será reconhecido unicamente com base na biologia reprodutiva e genética à nascença.
Participação no Desporto Feminino: Indivíduos nascidos do sexo masculino não serão permitidos participar em programas atléticos designados para mulheres ou raparigas.
Impacto nas Instituições: Escolas e universidades financiadas federalmente devem aderir a estas regras nos seus programas atléticos.
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53%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-03-03
A favor 51
Contra 45
Abstenção 0
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gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_9
Patrocinador: Sen. Tuberville, Tommy [R-AL]
Data de início: 2025-01-08
Data de votação: 2025-03-03
Reunião nº: 1
Votação nº: 100