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Lei da Estratégia de Vacinação contra a Gripe Aviária

Esta lei exige que o Secretário da Agricultura, em consulta com o Representante Comercial dos Estados Unidos, desenvolva e finalize uma estratégia de vacinação para aves de capoeira para combater a gripe aviária de alta patogenicidade. A estratégia deve ser desenvolvida no prazo de 180 dias e finalizada no prazo de um ano após a promulgação. Deve também cumprir as regras da Organização Mundial do Comércio.
Pontos-chave
Exige que o USDA desenvolva uma estratégia para vacinar aves de capoeira contra a gripe aviária de alta patogenicidade no prazo de 180 dias.
A estratégia deve ser finalizada o mais tardar 1 ano após a data de promulgação da Lei.
A estratégia deve estar em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e envolver consulta com o Representante Comercial dos EUA.
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Número de impressão: 119_S_908
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Data de início: 2025-03-06