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Proteção de funcionários federais em período probatório após separação involuntária

Esta lei visa proteger os funcionários federais que foram separados involuntariamente durante o seu período probatório. Permite-lhes retomar esse período aquando da sua reintegração na mesma agência. Isso garante que os funcionários não percam o tempo já cumprido, facilitando o seu regresso ao serviço federal.
Pontos-chave
Funcionários federais separados involuntariamente durante a prova podem retomar o período aquando da reintegração.
O tempo já cumprido no período probatório será contabilizado para o novo período.
As disposições aplicam-se a separações a partir de 20 de janeiro de 2025 e são válidas até 20 de janeiro de 2029.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 119_S_918
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2025-03-10