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Regulamentação e proteção do utilizador para stablecoins de pagamento

Esta lei estabelece um quadro jurídico para stablecoins de pagamento, exigindo que os emissores mantenham reservas de 1 para 1 em ativos como dinheiro ou títulos do Tesouro. O objetivo é proteger os fundos dos utilizadores, garantindo o resgate atempado e dando prioridade aos detentores de stablecoins sobre outros credores em caso de falência do emissor.
Pontos-chave
Apenas bancos e entidades não bancárias qualificadas podem emitir stablecoins de pagamento.
A exigência de manter reservas de 1 para 1 em ativos líquidos garante a estabilidade do valor.
Em caso de insolvência, os detentores de stablecoins têm prioridade sobre as reservas em relação a outros credores.
Os emissores estão sujeitos às leis contra o branqueamento de capitais e sanções.
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Número de impressão: 119_S_919
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Data de início: 2025-03-10