Políticas obrigatórias anti-bullying e transparência de dados nas escolas públicas.
Esta lei exige que as escolas públicas estabeleçam políticas abrangentes para prevenir e proibir o bullying e o assédio estudantil, cobrindo explicitamente características como orientação sexual, identidade de género e deficiência. Garante maior transparência ao exigir que as escolas recolham e relatem publicamente dados anuais sobre incidentes de bullying, permitindo que os pais avaliem melhor a segurança escolar.
Pontos-chave
As escolas públicas devem adotar políticas que proíbam explicitamente o bullying com base em raça, sexo, deficiência, orientação sexual e identidade de género.
Devem ser fornecidos procedimentos claros de reclamação para estudantes e pais, incluindo contactos designados e prazos de resolução.
Os distritos escolares são obrigados a recolher e relatar publicamente dados anuais anónimos sobre a frequência dos incidentes de bullying.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_986
Patrocinador: Sen. Kaine, Tim [D-VA]
Data de início: 2025-03-12