Proibição de Negociação de Ações para Legisladores e Famílias: Fim dos Conflitos.
Esta Lei proíbe estritamente os membros da Assembleia Legislativa, seus cônjuges e filhos dependentes de negociar ações individuais e instrumentos financeiros para eliminar conflitos de interesse. Os cidadãos beneficiam de maior confiança de que as decisões legislativas são tomadas para o bem público e não para o lucro pessoal dos políticos. É estabelecido um gabinete de ética independente para monitorizar as transações e impor pesadas sanções financeiras.
Pontos-chave
Proibição total de comprar ou vender ações individuais e derivados para legisladores e suas famílias imediatas (cônjuges, dependentes menores de 26 anos).
Desinvestimento obrigatório de ativos proibidos ou colocação num Fundo Fiduciário Cego Qualificado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
Criação de um Gabinete de Ética Independente com poder para monitorizar transações e impor multas equivalentes a três vezes o valor da transação ilegal.
Apenas fundos de investimento amplamente diversificados, sobre os quais o funcionário não tem controlo, são permitidos.
Iniciativa
Sondagem Cidadã