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Fim da Perda Civil de Bens: Propriedade protegida apenas com condenação criminal.

Esta lei abole completamente a Perda Civil de Bens, garantindo que o governo não pode confiscar permanentemente sua propriedade (dinheiro, carro ou casa) a menos que você seja condenado criminalmente. A lei transfere o ónus da prova inteiramente para o estado, exigindo que este prove, para além de qualquer dúvida razoável, a ligação do bem ao crime. Essencialmente, elimina o incentivo financeiro para as forças de segurança, proibindo-as de reter os lucros das confiscações.
Pontos-chave
Condenação Criminal Obrigatória: A propriedade só pode ser confiscada após o proprietário ser condenado por um crime.
Fim do Lucro Policial: As agências de aplicação da lei estão proibidas de usar os lucros das confiscações para complementar seus orçamentos; os fundos devem ir para o Fundo Geral do estado ou Educação Pública.
Restituição Rápida: Se as acusações criminais não forem apresentadas dentro de 30 dias após a apreensão, ou em caso de absolvição, a propriedade deve ser devolvida em 5 dias úteis.
Inversão do Ónus da Prova: O governo deve provar a ligação da propriedade ao crime para além de qualquer dúvida razoável.
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