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Lei de 5 de agosto de 2025 que altera a Lei sobre investimentos em centrais eólicas e certas outras leis

A lei introduz alterações significativas nos regulamentos relativos à localização de centrais eólicas, reduzindo a distância mínima de edifícios residenciais para 500 metros. A alteração abrange também disposições relativas ao biogás, biometano e apoio a fontes de energia renovável, incluindo a introdução de um sistema de leilões para o biometano.
Pontos-chave
Redução da distância mínima das centrais eólicas de edifícios residenciais para 500 metros.
Introdução de definições e regulamentos relativos à modernização de centrais eólicas.
Estabelecimento de uma distância mínima das centrais eólicas de parques nacionais (1500 m) e reservas naturais (500 m).
Introdução de um sistema de leilões para o biometano e definição do preço de referência no leilão de biometano.
Alterações nas regras de ligação de instalações de biometano à rede de gás, incluindo prazos e condições contratuais.
Regulamentos relativos a gasodutos diretos utilizados para o fornecimento de biogás, biogás agrícola ou biometano.
Prorrogação dos mecanismos de proteção (preço máximo) para os consumidores de eletricidade até ao final de 2025.
Alterações nos princípios de funcionamento do fundo de participação para centrais eólicas.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-25
A favor 231
Contra 193
Abstenção 1
gavel
Estado:
Veto Presidencial
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1130
Data de início: 2025-03-24
Data de votação: 2025-06-25
Reunião nº: 37
Votação nº: 60