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Adiamento da entrada em vigor de alterações à lei de proteção de monumentos

Esta lei adia a data de entrada em vigor de alterações anteriores relativas à proteção de monumentos. Em vez da data anterior, os novos regulamentos começarão a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2027. Isto concede mais tempo antes que as regras alteradas relativas a monumentos se apliquem.
Pontos-chave
As alterações às regras de proteção de monumentos, promulgadas anteriormente, começarão a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2027.
Originalmente, deveriam entrar em vigor antes.
A lei que introduz este adiamento entra em vigor a 1 de maio de 2025.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-04-04
A favor 232
Contra 193
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1132
Data de início: 2025-03-26
Data de votação: 2025-04-04
Reunião nº: 32
Votação nº: 32