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Novas regras para o comércio de espécies ameaçadas: Comissão CITES estabelecida

Esta lei estabelece uma nova Comissão CITES para emitir licenças para o comércio de espécies animais e vegetais ameaçadas. O processo de candidatura a estas licenças está a mudar, exigindo agora uma declaração de ausência de registo criminal. O objetivo é melhorar a proteção da natureza e alinhar os regulamentos com os requisitos da UE.
Pontos-chave
Foi estabelecida uma nova Comissão CITES para analisar e emitir licenças para a importação, exportação e comércio de espécies animais e vegetais ameaçadas.
Os requerentes de licenças CITES devem apresentar uma declaração de que não possuem registo criminal por infrações relacionadas com o comércio de espécies protegidas.
Os pedidos de importação de animais vivos ou ovos exigem um parecer veterinário, enquanto os pedidos de exportação necessitam de documentação sobre a origem dos espécimes.
Os dados pessoais dos pedidos de licença CITES serão armazenados por 50 anos.
A lei visa simplificar o processo de emissão de licenças e reforçar a proteção das espécies ameaçadas, em conformidade com os regulamentos da UE.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-05-21
A favor 231
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Número de impressão: 10_1171
Data de início: 2025-04-16
Data de votação: 2025-05-21
Reunião nº: 35
Votação nº: 15