Certificação de Contratados em Contratos Públicos: Verificação Mais Rápida, Maior Certeza.
Esta Lei introduz um sistema de certificação para contratados que concorrem a contratos públicos, confirmando a sua fiabilidade e capacidade de executar o trabalho. Isso permitirá que as instituições públicas verifiquem as entidades de forma mais eficiente, potencialmente acelerando a implementação de projetos e aumentando a eficácia dos gastos públicos. Para a sociedade, isso pode significar um maior valor acrescentado dos contratos executados.
Pontos-chave
Os contratados podem obter voluntariamente um certificado que confirme que não estão sujeitos a exclusão de concursos e que são capazes de executar corretamente os contratos públicos.
O certificado substituirá muitos documentos (meios de prova subjetivos) exigidos nos procedimentos de concurso, simplificando o processo.
Será criada uma base de dados pública e acessível sobre a Certificação de Contratados de Contratos Públicos.
Os certificados terão validade de 1 a 3 anos, e a sua validade estará sujeita a supervisão contínua pelo organismo de certificação.
A Lei altera outras regulamentações (por exemplo, a Ordem Tributária, o Registo Nacional de Antecedentes Criminais) para permitir que os organismos de certificação acedam aos dados necessários dos contratados.
2025-07-25
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1184
Data de início: 2025-04-23
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 34