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Alterações à Lei de Geologia e Mineração: Monitorização de Metano

A lei altera a Lei de Geologia e Mineração, designando o Presidente da Alta Autoridade Mineira como o organismo responsável pela monitorização e execução da aplicação do regulamento da UE sobre a redução das emissões de metano no setor energético. Atualiza também a nota de rodapé do título da lei, enumerando as diretivas da UE transpostas.
Pontos-chave
O Presidente da Alta Autoridade Mineira passa a ser a autoridade competente para a monitorização e execução da aplicação do Regulamento (UE) 2024/1787 sobre a redução das emissões de metano no setor energético.
A nota de rodapé n.º 1 do título da lei foi atualizada, enumerando as diretivas da UE transpostas pela Lei de Geologia e Mineração.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-25
A favor 236
Contra 195
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo geologiczne i górnicze.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1208
Data de início: 2025-04-29
Data de votação: 2025-06-25
Votação nº: 78