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Prazo de adaptação mais longo para alterações fiscais

O projeto de lei introduz uma regra segundo a qual as alterações fiscais desfavoráveis entrarão em vigor não antes de 6 meses após a publicação. Isto dá aos contribuintes, empresas e outras partes interessadas mais tempo para se prepararem para as novas obrigações. As exceções só são possíveis por interesse público importante ou implementação da legislação da UE.
Pontos-chave
Prazo de adaptação de 6 meses: alterações fiscais desfavoráveis entram em vigor pelo menos seis meses após a publicação da lei
Maior previsibilidade: empresas e contribuintes ganham tempo para ajustar sistemas contabilísticos, planos financeiros e procedimentos
Duas exceções à regra: prazos mais curtos apenas possíveis por interesse público importante ou implementação da legislação da UE – sempre com justificação obrigatória
Proteção contra surpresas: alterações que aumentam encargos, limitam direitos ou alteram regras fiscais recebem proteção especial
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2026 e não se aplica a projetos de lei já apresentados ao Sejm
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Ordynacja podatkowa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1235
Data de início: 2025-05-08