arrow_back Legislação em destaque
Partilhar share

Proteção do fornecimento de gás: novas regras para consumidores prioritários

A lei introduz regras detalhadas para proteger os fornecimentos de gás natural em situações de crise. Define grupos de consumidores prioritários que não sofrerão cortes mesmo em caso de escassez, e estabelece procedimentos para limitar o consumo de outros utilizadores.
Pontos-chave
Introdução da categoria 'consumidores protegidos' – uma lista prioritária de utilizadores de gas isentos de restrições de fornecimento: agregados familiares, hospitais, escolas, creches, lares de idosos, pequenas empresas e agricultores.
Obrigação para as empresas de gás de preparar planos que garantam o fornecimento contínuo aos consumidores protegidos durante crises energéticas.
Novas regras para limitar o consumo de gás: restrições graduais para a indústria e grandes consumidores, excluindo os setores da saúde, educação e assistência social.
Requisito de instalar contadores de gás inteligentes em novos edifícios, permitindo faturação mais precisa e poupanças.
Possibilidade alargada para mais entidades delegarem a manutenção das reservas obrigatórias de gás na Agência de Reservas Estratégicas.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 241
Contra 196
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Vetado
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o zapasach ropy naftowej, produktów naftowych i gazu ziemnego oraz zasadach postępowania w sytuacjach zagrożenia bezpieczeństwa paliwowego państwa i zakłóceń na rynku naftowym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1239
Data de início: 2025-05-09
Data de votação: 2025-07-09
Votação nº: 34