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Verificação de Identidade Mais Rápida e Novo Registo de Viajantes para Cidadãos

Esta lei simplifica os processos de verificação de identidade digital, o que pode acelerar a resolução de assuntos em bancos ou com operadores de telecomunicações. Introduz também um registo voluntário para polacos no estrangeiro para facilitar a assistência consular em emergências. As alterações visam aumentar a segurança e a eficiência dos serviços públicos digitais.
Pontos-chave
Bancos e empresas de telecomunicações poderão verificar a sua identidade mais rapidamente, acedendo à sua fotografia do cartão de identificação a partir do registo central (a partir de 30 de junho de 2026).
Será criado um registo voluntário de viajantes, onde poderá introduzir os seus dados para ajudar os cônsules a prestar-lhe assistência no estrangeiro, se necessário (a partir de 17 de abril de 2026).
O processo de partilha de dados de vários registos públicos (por exemplo, PESEL, cartões de identificação, cartas de condução) para instituições autorizadas foi simplificado, visando acelerar as suas operações.
Bancos e outras instituições financeiras poderão atualizar os seus dados de cartão de identificação do registo PESEL, mediante pagamento, para ter sempre informações atualizadas (a partir de 30 de junho de 2026).
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-25
A favor 428
Contra 0
Abstenção 0
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Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1268
Data de início: 2025-05-19
Data de votação: 2025-06-25
Reunião nº: 37
Votação nº: 75