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Alterações ao Imposto sobre Sucessões e Doações: Novas Regras para Prestações e Direitos

Novas regulamentações alteram a forma como o imposto sobre sucessões e doações é calculado para direitos a prestações recorrentes, usufruto e servidões. Especificam quando surge a obrigação fiscal para prestações recorrentes e como o seu valor é determinado. As alterações também afetam o papel dos notários na cobrança de impostos em certas situações.
Pontos-chave
O imposto sobre direitos a prestações recorrentes (por exemplo, uma renda vitalícia) será calculado de forma diferente, dependendo se o seu valor é conhecido antecipadamente.
O valor dos direitos a prestações recorrentes, usufruto e servidões será calculado de acordo com novas regras, muitas vezes com base no valor por 10 anos ou 4% do valor da propriedade.
Em alguns casos, um notário não cobrará o imposto imediatamente ao lavrar uma escritura notarial.
Um ponto relativo a "rendas" foi removido de uma lista de isenções ou tributação (os detalhes dependem da redação original da lei).
Um artigo da lei (Artigo 13) foi revogado.
As novas disposições relativas a prestações recorrentes, usufruto e servidões não se aplicam a direitos estabelecidos antes da entrada em vigor da lei.
As novas regras relativas a notários (Artigo 19, n.º 7) aplicam-se a aquisições posteriores a 31 de dezembro de 2006.
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Número de impressão: 10_1282
Data de início: 2025-05-21
Data de votação: 2025-06-25
Reunião nº: 37
Votação nº: 47