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Alterações ao imposto sobre sucessões e doações: novas regras para rendas e prestações periódicas

A lei altera as regras de tributação dos direitos de propriedade que implicam obrigações de prestações periódicas, como as rendas. Introduz novas datas de nascimento da obrigação tributária e métodos para calcular o valor destes direitos. Afeta também as regras de isenção fiscal na venda de bens imóveis.
Pontos-chave
Novas regras de tributação para rendas e outras prestações periódicas: o imposto nasce ou no momento da sua constituição (se o valor for conhecido), ou em cada receção de prestação.
Valor das prestações por tempo indeterminado calculado por 10 anos; se o valor não estiver determinado, a autoridade tributária pode estimá-lo com o consentimento do contribuinte.
Os notários não cobram imposto na venda de bens adquiridos por herança ou doação isenta.
As disposições sobre venda de bens imóveis aplicam-se às aquisições efetuadas após 31 de dezembro de 2006.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-25
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Estado:
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku od spadków i darowizn.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1282
Data de início: 2025-05-21
Data de votação: 2025-06-25
Votação nº: 47