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Novas regras para empresas estrangeiras em concursos públicos polacos.

Esta lei introduz novas regras para empresas não-UE que participam em concursos públicos e acordos de concessão polacos. Empresas de países com acordos comerciais com a UE serão tratadas de forma igual às empresas da UE. No entanto, empresas de outros países podem ser admitidas, mas em condições menos favoráveis e sem direito a recurso contra as decisões.
Pontos-chave
Empresas não-UE de países com acordos comerciais com a UE receberão tratamento igual nos concursos.
As instituições públicas podem permitir a participação de empresas de outros países, mas podem impor condições menos favoráveis.
Empresas não-UE sem acordos comerciais com a UE perdem o direito de recorrer contra as decisões em concursos polacos.
Ofertas com mais de 50% de produtos de países não-UE sem acordos comerciais podem ser rejeitadas.
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96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 417
Contra 7
Abstenção 12
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1302
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-09
Reunião nº: 38
Votação nº: 16