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Alteração à Lei sobre o ensino superior e a ciência

A Lei de 9 de julho de 2025 altera a Lei sobre o ensino superior e a ciência, introduzindo uma alteração no art. 346.º, n.º 1, ponto 14, relativa a investimentos de valor superior a 100 000 PLN. A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação.
Pontos-chave
A alteração diz respeito ao art. 346.º, n.º 1, ponto 14 da Lei sobre o ensino superior e a ciência, que passa a ter a seguinte redação: 'investimentos de valor superior a 100 000 PLN;'.
A lei entra em vigor 14 dias após o dia da sua publicação.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 437
Contra 0
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o szkolnictwie wyższym i nauce.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1309
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-09
Votação nº: 22