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Facilitação de Instalações Solares e Comunicação Energética Digital.

Esta lei simplifica a construção de grandes instalações solares que não injetam energia na rede e altera as regras de comunicação com os fornecedores de energia, promovendo o fluxo de documentos eletrónicos. O objetivo é acelerar o desenvolvimento de energias renováveis e melhorar o serviço ao cliente no setor energético.
Pontos-chave
Procedimentos simplificados para a construção de instalações solares autónomas (150 kW a 500 kW) que não injetam energia na rede – já não exigem licença de construção, apenas notificação.
Instalações solares (150 kW a 500 kW) montadas em edifícios também não exigem licença de construção se não injetarem energia na rede.
Novo requisito para que os projetos de grandes instalações solares (150-500 kW) sejam aprovados por um especialista em segurança contra incêndios e que o Serviço Nacional de Bombeiros seja notificado após a conclusão.
A correspondência com os fornecedores de energia (por exemplo, faturas, pedidos) será por padrão em formato eletrónico, a menos que o destinatário solicite o formato em papel.
Os vendedores de eletricidade deverão incluir um resumo claro das informações de pagamento essenciais nas faturas para clientes domésticos.
Alterações no registo de grandes instalações de energia renovável (mais de 1 MW a 5 MW), transferindo-as de concessões para um registo mantido pelo Presidente da URE, com o objetivo de facilitar a sua entrada em funcionamento.
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58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-25
A favor 251
Contra 169
Abstenção 14
gavel
Estado:
Veto Presidencial
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1310
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 38