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Penas mais baixas para infrações fiscais e novas obrigações de declaração

O Sejm aprovou alterações ao direito penal fiscal. As coimas máximas para a maioria das infrações fiscais estão a ser reduzidas. São introduzidas novas penas para erros nas declarações de IVA e para declarações tardias ou falsas dos sócios. É eliminada uma disposição específica que punia a não apresentação de declarações pelos sujeitos passivos substitutos.
Pontos-chave
Redução das penas: as coimas máximas descem de 720 para 480 dias de multa, e em alguns casos para 240 ou 120 dias.
Novas penas para contribuintes de IVA: até 240 dias de multa por não apresentação de informação de dedução, dados falsos ou apresentação tardia.
Novas obrigações dos sócios: até 240 dias de multa por declaração de estatuto fiscal em falta, falsa ou tardia.
Novas penas para declarações de imposto sobre o rendimento: até 240 dias por não apresentação ou dados falsos, até 120 por atraso.
Eliminação da disposição penal específica por não apresentação pelo sujeito passivo substituto – mantém-se a responsabilidade geral por infração fiscal.
Revogação do artigo 31 do Código do Procedimento Tributário – fim da responsabilidade de terceiros por obrigações fiscais.
As alterações entram em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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59%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-25
A favor 258
Contra 177
Abstenção 0
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Estado:
Vetado
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks karny skarbowy oraz ustawy - Ordynacja podatkowa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1313
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-25
Votação nº: 53