Desregulamentação de sanções fiscais e abolição da notificação de responsáveis fiscais
O projeto de lei propõe reduzir as taxas diárias máximas das multas para infrações fiscais selecionadas, incluindo aquelas relacionadas a informações de IVA, IRS e IRC. Sistematiza o Código Penal Fiscal separando atos de não submissão, falsas declarações ou atrasos. Também abole a obrigação prevista na Ordem Tributária de designar e reportar à autoridade fiscal as pessoas responsáveis pelo cálculo e cobrança de impostos.
Pontos-chave
Redução dos limites máximos de multas para atos relacionados com a documentação de preços de transferência e informações de IVA, IRS e IRC.
Separação nas normas penais dos atos que consistem na não submissão de informações dos atos de falsas declarações ou atraso.
Revogação do Art. 31 da Ordem Tributária, ou seja, a obrigação de reportar às autoridades fiscais as pessoas responsáveis pelo cálculo e cobrança de impostos.
As alterações têm caráter desregulatório e entram em vigor em 1 de janeiro de 2026.
2025-07-25
A favor
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Contra
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Abstenção
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gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1313
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 53