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Novas regras para processamento de dados de passageiros em voos intra-UE

A lei alarga o âmbito da recolha e processamento de dados de passageiros aéreos para incluir voos dentro da União Europeia que atravessam a fronteira polaca. Estes dados podem ser utilizados pelos serviços em situações de ameaça específicas, por exemplo, terrorismo, e o seu armazenamento para voos intra-UE será limitado a 3 anos.
Pontos-chave
Os dados de passageiros de voos dentro da União Europeia (com partida ou chegada na Polónia, que atravessam uma fronteira) serão recolhidos pelos serviços.
O processamento de dados de voos intra-UE só será possível em caso de uma ameaça real de criminalidade, incluindo terrorismo, ou quando o voo for especificamente designado pelas autoridades.
Os dados de passageiros de voos intra-UE serão armazenados por 3 anos, e dados mais antigos deste tipo serão eliminados.
A lei introduz alterações às obrigações das companhias aéreas relativamente à transferência de dados e modifica as regras para a imposição de sanções por incumprimento.
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Número de impressão: 10_1314
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-09
Reunião nº: 38
Votação nº: 24