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Novas regras para partilha de dados de passageiros

A lei altera o processamento de dados de passageiros (PNR) pelas autoridades. Introduz uma distinção entre voos extra-UE e intra-UE, reduz a retenção de dados para voos intra-UE para 3 anos e estabelece novas regras de penalidades para companhias aéreas. Para os passageiros, isto significa maior escrutínio de dados em voos intra-UE, mas prazos de retenção mais curtos.
Pontos-chave
Dados de voos intra-UE serão armazenados por 3 anos em vez de 5 – mais curto do que para voos extra-UE.
As autoridades só podem processar dados intra-UE em caso de ameaça terrorista ou com aprovação judicial ou do procurador.
As companhias aéreas enfrentam penalidades reduzidas por submissão tardia se corrigida rapidamente – descontos até 75%.
As companhias estão protegidas de penalidades por infrações anteriores se cumprirem dentro de 3 meses da entrada em vigor.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 415
Contra 0
Abstenção 22
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o przetwarzaniu danych dotyczących przelotu pasażera.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1314
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-07-09
Votação nº: 24