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Novo documento de viagem temporário da UE emitido pelo cônsul

Esta lei introduz um novo Documento de Viagem Temporário da UE (DVT) que os cônsules polacos podem emitir a cidadãos da UE que perderam o passaporte no estrangeiro. O documento visa facilitar o regresso a casa. Estabelece também as regras para a Polónia ajudar outros países da UE a verificar os dados dos cidadãos polacos que solicitem tal documento.
Pontos-chave
Os cônsules emitirão um Documento de Viagem Temporário da UE (DVT) a cidadãos da UE que perderam ou destruíram o passaporte no estrangeiro e cujo país de origem não pode emitir um novo rapidamente.
O DVT é válido por um máximo de 15 dias e destina-se apenas ao regresso ao país de origem, de residência ou, em casos excecionais, a outro destino.
O pedido deve ser feito presencialmente no consulado, mas são possíveis exceções; o cônsul tem 2 dias úteis para contactar o país de origem do requerente.
Se o país de origem não confirmar os dados no prazo de 3 dias úteis ou se opuser, o DVT não será emitido.
Os cônsules polacos ajudarão também outros países da UE a verificar os dados dos cidadãos polacos que solicitem um DVT – têm 3 dias úteis para o fazer.
Após o regresso ao país de destino, o DVT deve ser devolvido a um cônsul, que o destruirá fisicamente.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 435
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo konsularne.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1342
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2025-07-09
Votação nº: 43