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Novas regras para documentos de viagem temporários de cidadãos UE

A lei introduz um novo sistema unificado para emitir documentos de viagem temporários a cidadãos da UE que perderam o passaporte no estrangeiro. As alterações visam agilizar a assistência consular e facilitar o regresso seguro.
Pontos-chave
Novo documento: o Documento de Viagem Temporário (TDP) da UE substitui formulários antigos, válido em todos os países da UE.
Assistência mais rápida: o cônsul tem no máximo 2 dias para aceitar o pedido e emitir o documento após verificação.
Para quem: cidadãos da UE que perderam o passaporte, documento destruído, ou seu país não pode emitir passaporte rapidamente.
Validade: documento válido até 15 dias, suficiente para regresso ao país de nacionalidade ou residência.
Obrigação de devolução: após o regresso, o TDP deve ser entregue ao cônsul.
Pedido pessoal: apresentado pessoalmente, com exceções para circunstâncias extraordinárias.
Verificação de dados: o cônsul contacta o país de nacionalidade para confirmar a identidade do requerente.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 435
Contra 0
Abstenção 1
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo konsularne.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1342
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2025-07-09
Votação nº: 43