Novas regras para a emissão de documentos de viagem temporários para cidadãos da UE
A lei introduz um documento de viagem temporário da União Europeia que os cônsules polacos poderão emitir a cidadãos de outros países da UE que perderam o seu passaporte no estrangeiro. Este documento facilitará o seu regresso a casa. Os cidadãos polacos no estrangeiro também poderão receber tal documento dos cônsules de outros países da UE.
Pontos-chave
Os cônsules polacos emitirão documentos de viagem temporários a cidadãos de outros países da UE que perderam o seu passaporte.
Este documento permitirá o regresso ao país de origem ou residência.
O procedimento para a emissão do documento é padronizado em toda a União Europeia.
Os cidadãos polacos no estrangeiro podem contar com a assistência dos cônsules de outros países da UE para obter tal documento.
2025-07-09
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Número de impressão: 10_1342
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2025-07-09
Reunião nº: 38
Votação nº: 43