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Isenção Fiscal para Prémios Desportivos: Olimpíadas, Paralimpíadas e Special Olympics

Esta lei introduz alterações nas regulamentações fiscais, isentando de imposto sobre o rendimento os prémios monetários recebidos por atletas. Isso aplica-se a conquistas nos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Deaflympics e nos Jogos Mundiais das Special Olympics. Estas alterações visam apoiar financeiramente os atletas e as suas conquistas, com efeito retroativo a partir de 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Prémios por medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos estão isentos de imposto sobre o rendimento.
A isenção também abrange prémios por conquistas nos Deaflympics e nos Jogos Mundiais das Special Olympics.
As novas regras aplicam-se a rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 422
Contra 0
Abstenção 0
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1348
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 76