Simplificações na Lei de Construção: Edificação mais fácil e documentação digital
As novas regulamentações visam simplificar e acelerar o processo de construção para cidadãos e empresas, expandindo a lista de investimentos que não exigem licença de construção ou notificação. Elas também introduzem definições claras de edifícios e otimizam a digitalização da documentação, embora os prazos para a transição completa para o formato eletrónico tenham sido estendidos.
Pontos-chave
Construção mais fácil de pequenos edifícios de utilidade pública (até 200 m²) e abrigos domésticos (até 35 m²) – basta uma notificação em vez de uma licença de construção.
Regras simplificadas para a construção de piscinas domésticas, lagos, terraços, mastros de bandeira e pequenas turbinas eólicas – muitas vezes sem licença ou notificação.
Os agricultores poderão construir mais facilmente tanques de recolha de águas pluviais (até 30 m³) e outras instalações agrícolas, apoiando o programa "Minha Água".
O prazo para o registo eletrónico obrigatório de obras e o livro digital de edifícios foi alargado até 2034.
Foi introduzido um mecanismo de "cartão amarelo" para pequenas irregularidades de construção, dando aos investidores a oportunidade de as corrigir sem um processo administrativo imediato.
Termos-chave da construção (por exemplo, edifício residencial, telheiro) foram padronizados, transferindo-os de regulamentos para a lei, com o objetivo de eliminar ambiguidades interpretativas.
Foram feitas alterações à nomeação dos inspetores de supervisão de edifícios distritais, reduzindo o número de candidatos exigidos de três para dois para facilitar o preenchimento de vagas.
2025-11-07
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Número de impressão: 10_1379
Data de início: 2025-06-23
Data de votação: 2025-11-07
Reunião nº: 44
Votação nº: 72