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Mais habitação para arrendamento e apoio a estudantes. Alterações nos programas de habitação.

A lei introduz alterações para facilitar a construção de habitação para arrendamento a preços acessíveis e alojamento para estudantes. Aumenta o financiamento para programas de apoio à habitação e restringe a possibilidade de compra de habitação financiada com fundos públicos para servir os necessitados por um período mais longo.
Pontos-chave
Aumento do financiamento para a construção e renovação de habitação comunal e habitação para arrendamento a preços acessíveis.
As universidades públicas poderão receber apoio para a construção e renovação de dormitórios para estudantes e doutorandos.
A habitação construída com apoio público (por exemplo, dentro de SIM/TBS) não pode ser vendida como propriedade privada durante 25 anos a partir da entrada em serviço e do reembolso do empréstimo.
A habitação comunal renovada ou construída com apoio público pode ser vendida após 25 anos, mas apenas ao preço de mercado e sem desconto, e as receitas devem ser utilizadas para nova habitação comunal.
Terminação do programa "Crédito Seguro 2%" - as candidaturas só podem ser apresentadas até que a lei entre em vigor.
Poupança mais fácil para habitação: depósito mensal mínimo mais baixo para Contas de Habitação (de 500 PLN para 300 PLN) e eliminação do limite de idade para poupadores.
Possibilidade de utilizar fundos da Conta de Habitação para a renovação ou reconstrução de um apartamento/casa recebido por herança ou doação.
Aumento do bónus mínimo de habitação para poupadores na Conta de Habitação de 1% para 4% anualmente.
Facilitações para os municípios no planeamento de lugares de estacionamento para novos investimentos imobiliários.
Novo modelo de certificado para avaliadores de propriedades, também disponível na aplicação móvel mObywatel.
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53%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-09
A favor 234
Contra 181
Abstenção 23
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Estado:
Promulgado
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Número de impressão: 10_1382
Data de início: 2025-06-24
Data de votação: 2025-07-09
Reunião nº: 38
Votação nº: 59