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Indemnização por danos causados por aves e animais selvagens

A lei alarga a lista de animais pelos quais os agricultores e criadores de peixes podem receber indemnização por danos. Foram adicionadas vinte novas espécies, principalmente aves aquáticas e de rapina. A instituição responsável pela avaliação de danos também muda – o Centro Nacional de Apoio à Agricultura assume parte dos casos.
Pontos-chave
Novas espécies abrangidas: corvos-marinhos, grou, gansos, cisnes, corvos, gralhas, garças e outras aves que danificam culturas e tanques de peixes.
Os agricultores reportam danos nas culturas ao diretor da sucursal local do Centro Nacional de Apoio à Agricultura, e não ao diretor regional de proteção ambiental.
As câmaras agrárias e as unidades de aconselhamento participam nas inspeções de danos em terras agrícolas.
Danos causados por lobos, ursos e linces em gado não protegido durante a noite não são elegíveis para indemnização.
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Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie przyrody oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1387
Data de início: 2025-06-24