Alterações na Faturação de IVA e no Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (KSeF)
A lei introduz alterações significativas às regras de emissão e correção de faturas de IVA, especialmente no contexto do Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (KSeF). Isso inclui obrigações de fornecer números de identificação nas faturas, regras para reduzir a base tributável para faturas corretivas e a possibilidade de emitir faturas com anexos. Também introduz novas regras para faturas VAT RR e faturas VAT RR CORREÇÃO, facilitando a sua emissão eletrónica.
Pontos-chave
Novas obrigações para fornecer números de identificação (NIP) do comprador nas faturas, incluindo para entidades não registadas como contribuintes de IVA.
Alterações nos prazos para reduzir a base tributável para faturas corretivas, dependendo de como são disponibilizadas (KSeF ou fora do KSeF).
Possibilidade de emitir faturas com anexos no KSeF para transações com dados complexos, após notificação prévia à Administração Fiscal Nacional.
Introdução da possibilidade de emitir faturas VAT RR e faturas VAT RR CORREÇÃO no Sistema Nacional de Faturação Eletrónica, o que facilitará os pagamentos para os agricultores de taxa fixa.
Adiamento das datas de aplicação obrigatória do KSeF para alguns grupos de contribuintes e introdução de períodos de transição durante os quais as faturas em papel ou eletrónicas podem ser emitidas fora do KSeF.
Obrigação de fornecer o número da fatura KSeF ou um identificador coletivo ao efetuar pagamentos por faturas estruturadas, o que visa agilizar a verificação das transações.
2025-07-25
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Número de impressão: 10_1407
Data de início: 2025-06-30
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 62