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Novas regras para testes de veículos autónomos em vias públicas

Esta lei estabelece um quadro para testar veículos automatizados e totalmente automatizados nas estradas polacas. Define níveis de automação, requisitos de licença, obrigações de seguro e regras de responsabilidade. Para os cidadãos, isto significa que veículos de teste podem aparecer nas estradas e, em caso de acidente, o proprietário do veículo é responsável.
Pontos-chave
Introdução de definições para veículos automatizados e totalmente automatizados, juntamente com 6 níveis de automação (0 a 5).
Testes de veículos autónomos em vias públicas exigem uma licença do Coordenador Nacional de Trabalhos de Investigação (Diretor do Instituto de Transporte Automóvel).
Um condutor com carta de condução válida deve estar presente no veículo de teste e pronto para assumir o controlo (para os níveis 3 e 4).
O proprietário de um veículo autónomo é responsável por danos causados pelo seu movimento; é obrigatório um seguro de responsabilidade civil automóvel.
Conduzir sem licença acarreta uma multa de 100.000 a 200.000 PLN; violar as condições da licença acarreta uma multa de 20.000 a 100.000 PLN.
A validade das licenças para serviços regulares de autocarro que expiram em 31 de dezembro de 2025 é prorrogada até 31 de março de 2026.
Os carros elétricos e motociclos podem usar as faixas de autocarro até 1 de janeiro de 2028, se o gestor da via o permitir.
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58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 244
Contra 0
Abstenção 174
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gavel
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o ruchu drogowym oraz ustawy o ubezpieczeniach obowiązkowych, Ubezpieczeniowym Funduszu Gwarancyjnym i Polskim Biurze Ubezpieczycieli Komunikacyjnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1427
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 94