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Código da Estrada: testes de veículos autónomos em estradas públicas

A lei introduz regras detalhadas para os testes de veículos autónomos nas estradas públicas polacas. Especifica quem e em que condições pode conduzir investigações sobre carros com vários níveis de automatização, que requisitos devem ser cumpridos, e quais são as obrigações de seguro e a responsabilidade por eventuais danos.
Pontos-chave
Introdução de seis níveis de automatização de veículos – desde a ausência de funções automáticas (nível 0) até à automatização completa sem condutor (nível 5).
Obrigatoriedade de autorização para testar veículos de nível 3 e superior – emitida pelo Coordenador Nacional de Trabalhos de Investigação por até 3 anos, cobrindo no máximo cinco voivodias.
Requisito de equipar os veículos de teste com gravador de vídeo e áudio, seguro de responsabilidade civil e presença de uma pessoa capaz de assumir o controlo do veículo.
Coimas de 20.000 a 200.000 PLN por testes ilegais ou violação das condições da autorização.
Prorrogação até 31 de março de 2026 da validade das autorizações de transporte de autocarros nacionais e dos contratos de subsídio de transporte público.
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58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 244
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gavel
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o ruchu drogowym oraz ustawy o ubezpieczeniach obowiązkowych, Ubezpieczeniowym Funduszu Gwarancyjnym i Polskim Biurze Ubezpieczycieli Komunikacyjnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1427
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 94