Registos eletrónicos de proteção fitossanitária: novas obrigações para utilizadores profissionais
O projeto de lei introduz a obrigatoriedade de documentação eletrónica para utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos, visando implementar regulamentos da UE. Os registos serão mantidos num sistema informático criado pelo Inspetor Principal de Proteção de Plantas e Sementes. A lei deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Documentação eletrónica: Os utilizadores profissionais serão obrigados a manter e armazenar registos de tratamento num sistema informático dedicado.
Sistema informático: O Inspetor Principal de Proteção de Plantas e Sementes construirá e disponibilizará um sistema que permita a introdução de dados de acordo com os requisitos da UE.
Troca de dados: As informações do sistema serão partilhadas, entre outros, com o Instituto Central de Estatística, o Ministro da Agricultura, institutos de investigação e a Agência de Reestruturação e Modernização da Agricultura.
Objetivo das alterações: Os dados recolhidos serão utilizados para calcular indicadores de risco, para fins estatísticos e para controlos administrativos.
Sanções: Estão previstas multas pela não manutenção da documentação em formato eletrónico ou pela não submissão das informações exigidas.
2025-07-25
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1430
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 76