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Limite de seis meses para inspeções fiscais de empresas

Novas regras introduzem um limite de 6 meses para inspeções fiscais e aduaneiras. Após este período, a repartição de finanças não pode cobrar juros de mora sobre dívidas fiscais. A alteração aplica-se também a inspeções em curso.
Pontos-chave
Uma inspeção fiscal ou aduaneira pode durar no máximo 6 meses sem consequências para o contribuinte.
Após 6 meses do início da inspeção, a repartição perde o direito de exigir juros de mora.
As regras aplicam-se também a inspeções iniciadas até 6 meses antes da entrada em vigor.
O limite de 6 meses exclui interrupções causadas pelo contribuinte e períodos de suspensão.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 423
Contra 1
Abstenção 4
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Ordynacja podatkowa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1439
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Votação nº: 90