Sem juros sobre dívidas fiscais em auditorias tributárias prolongadas
Esta lei introduz uma mudança significativa para os contribuintes sujeitos a controlos fiscais ou aduaneiros. Se tal controlo se estender por mais de seis meses, não lhe serão cobrados juros sobre eventuais dívidas fiscais pelo período que exceda esses seis meses. O objetivo é proteger os cidadãos de custos adicionais devido a procedimentos administrativos excessivamente longos, embora certos atrasos causados pelo contribuinte ou prazos legais específicos não sejam contabilizados neste período de seis meses.
Pontos-chave
Não pagará juros sobre dívidas fiscais se uma auditoria tributária durar mais de 6 meses.
Esta regra aplica-se ao período após os 6 meses iniciais da auditoria até à sua conclusão.
Exceções: atrasos causados pelo contribuinte ou prazos oficiais não são incluídos na contagem dos 6 meses.
As novas regulamentações também se aplicam a auditorias em curso no momento da entrada em vigor da lei.
2025-09-12
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1439
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 90