Alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas para Holdings
A nova lei introduz uma isenção de imposto sobre o rendimento para as sociedades holding que vendem participações nas suas subsidiárias. Isso significa que os lucros de tais transações não serão tributados, o que pode influenciar as decisões de investimento e reestruturação de grandes empresas. Para os cidadãos, estas alterações podem afetar indiretamente o mercado de trabalho e a condição económica geral, embora não haja um impacto direto nas finanças pessoais.
Pontos-chave
As sociedades holding não pagarão imposto sobre o rendimento da venda de participações em subsidiárias.
A isenção aplica-se à venda de participações em empresas nacionais e estrangeiras, desde que o comprador seja uma entidade não relacionada.
As novas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação da lei e aplicam-se às transações realizadas a partir dessa data.
2025-09-12
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Número de impressão: 10_1441
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 85