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Isenção fiscal para holdings na venda de participações

A alteração introduz uma isenção de imposto sobre o rendimento para os rendimentos obtidos por uma sociedade holding decorrentes da transmissão onerosa de participações (ações) de uma subsidiária nacional ou estrangeira a uma entidade não relacionada. As novas disposições aplicam-se às transmissões onerosas realizadas a partir da data de entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
A isenção aplica-se aos rendimentos de uma sociedade holding decorrentes da transmissão onerosa de participações (ações) de uma subsidiária nacional ou estrangeira a uma entidade não relacionada.
A nova redação das disposições aplica-se às transmissões onerosas de participações (ações) realizadas a partir da data de entrada em vigor da lei.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 429
Contra 1
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku dochodowym od osób prawnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1441
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Votação nº: 85