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Penalidades mais rigorosas para condução perigosa, corridas ilegais e condução sob o efeito do álcool

As novas regulamentações introduzem penalidades significativamente mais severas para os condutores que violam as leis de trânsito, particularmente para corridas ilegais, condução imprudente, condução sob o efeito do álcool e incumprimento de proibições de condução. As alterações visam aumentar a segurança rodoviária e proteger a vida e a saúde dos cidadãos, incluindo proibições de condução vitalícias para reincidentes e a apreensão obrigatória de veículos em determinadas situações.
Pontos-chave
Proibição de condução vitalícia: Os condutores que violarem repetidamente uma proibição de condução imposta por tribunal podem receber uma proibição vitalícia de operar qualquer veículo motorizado.
Apreensão obrigatória do veículo: Se um veículo for conduzido com um teor de álcool no sangue de pelo menos 1,5 por mil, o tribunal será obrigado a ordenar a apreensão do veículo, salvo circunstâncias excecionais. A apreensão do veículo também pode ser possível com concentrações de álcool mais baixas (0,5-1,5 por mil) ou em caso de violação de uma proibição de condução.
Criminalização de corridas ilegais: A organização ou participação em corridas ilegais de veículos motorizados será punível com pena de prisão de 3 meses a 5 anos.
Penalidades mais severas para condução imprudente: Conduzir um veículo de forma a violar gravemente as regras de segurança, colocando outras pessoas em perigo e envolvendo excesso de velocidade significativo, será punível com pena de prisão de 3 meses a 5 anos.
Multas mais elevadas por infrações: As multas mínimas e máximas para certas infrações de trânsito aumentarão, por exemplo, para derrapagem intencional (drift) – mínimo 1500 PLN, e em caso de perigo para a segurança – mínimo 2500 PLN.
Suspensão da carta de condução por drifting: A derrapagem intencional ou a perda de contacto das rodas com a superfície da estrada (drift) resultará na suspensão da carta de condução por 3 meses.
Obrigação de reportar encontros de veículos: Encontros de mais de 10 veículos para fins de exibição exigirão notificação prévia à câmara municipal. A falta de notificação ou a participação num encontro não notificado constituirá uma infração.
Acesso facilitado aos dados para as vítimas: As vítimas de infrações de trânsito poderão obter, mediante pedido, os dados do infrator multado, facilitando a busca de indemnização.
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Número de impressão: 10_1451
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-11-07
Reunião nº: 44
Votação nº: 84